Manual de Direitos do Empregado
Dentre os direitos do empregado, destacamos:
1. Anotação na CTPS: A anotação na carteira é obrigatória e seu não cumprimento pode ocasionar a assinatura do documento pela Vara do Trabalho, notificação às autoridades competentes e inclusive a prisão do patrão.
2. Salário: O empregado tem direito a seu salário, nunca inferior ao mínimo legal, que deve ser pago até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido. O salário não pode ser reduzido a não ser por convenção ou acordo coletivo. Só podem ser efetuados descontos no salário com expressa autorização do empregado.
3. Férias: As férias são adquiridas após 12 meses de trabalho e deverão ser pagas nos doze meses subseqüentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro. As férias devem ser pagas sempre com 1/3 de acréscimo.
4. Décimo Terceiro: O décimo terceiro é pago em duas etapas. A primeira, correspondente a 50% do seu valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro, ou por ocasião das férias, se assim for requerido pelo empregado em janeiro. O restante do valor será pago numa segunda etapa até o dia 20 de dezembro.
5. FGTS: O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculada do empregado, num montante de 8% de sua remuneração.
6. Intervalo: Se trabalhar mais de seis horas diárias deve ser concedida no mínimo uma hora para almoço, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Para trabalho de quatro a seis horas, o intervalo deve ser de no minimo quinze minutos.
7. Horas Extras: Se o empregado trabalhar horas extras, receberá as mesmas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal. Se o trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro dia de folga, o adicional será de 100%.
8. Adicional Noturno: O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22h às 05h), terá direito ao adicional de pelo menos 20%. Para o trabalhador rural o adicional é de 25% ( na agricultura o horário noturno é das 21h as 5h, e na pecuária das 20h as 4h ).
9. Adicional de Insalubridade: Corresponde a um valor entre 10 e 40% do salário mínimo para aqueles que trabalham em ambiente que pode causar danos à saúde. A existência desse dano e o grau de intensidade, que serve para o cálculo do adicional, são avaliados por peritos.
10. Adicional de Periculosidade: Corresponde a 30% do valor salário e é devido quando o empregado trabalha com combustível, explosivos, inflamáveis ou eletricidade.
11. Verbas Rescisórias: Se o empregado for demitido sem motivo, o empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS, devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos monetariamente. Deve pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º vencido e proporcional.
12. Se houver trabalhado por período de ao menos seis meses, o empregado também deve receber as guias do seguro-desemprego, o que lhe dará direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado pelo prazo máximo de cinco meses, proporcional ao tempo de serviço.
13. O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de rescisão:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato;
b) até o 10º dia contado da data da demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.
c) O descumprimento desse prazos pode ocasionar a multa correspondente ao valor de um salário do trabalhador.
14. Estabilidade: Não podem ser demitidos, a não ser que a contratação tenha sido por prazo determinado ou por experiência, ocorra a extinção da empresa, por motivo de força maior, ou por cometimento de falta grave, os empregados que estiverem nas seguintes situações:
a) gestante: desde a concepção até 5 meses após o parto;
b) o membro da CIPA, da Comissão de Conciliação Prévia, dirigente de cooperativa e o dirigente sindical: desde a eleição até um ano após o término do mandato;
c) que tiver sofrido acidente de trabalho: no ano seguinte ao término do auxílio-doença acidentário.
15. Licenças Paternidade: em caso de nascimento de filho o empregado terá direito a cinco dias de licença, sem prejuízo da remuneração.
16. Licença Maternidade: a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do salário.
17. Licença Adotante: o prazo depende da idade da criança adotada.
a) Até 1 (um) ano de idade: 120 dias
b) De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias
c) De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias
18. Vale Transporte: o empregador deve fornecer vales-transporte ao empregado, que necessite utilizar-se de transporte público para deslocar-se até o emprego, podendo aquele descontar deste até 6% do valor do benefício.