SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SÚMULA Nº 68, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 Publicada no DOU Seção 1, de 06/02/2013, 07/02/2013, 08/02/2013
"Nos contratos de prestação de serviços médico-hospitalares no âmbito do SUS, o fator para conversão de cruzeiros reais em reais, a partir de 1º de julho de 1994, deve ser de Cr$ 2.750,00, como determinado pelo art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei nº 9.069/95, combinado com o Comunicado nº 4.000, de 29.06.94, do BACEN, obedecida a prescrição das parcelas relativas ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da demanda, bem como a limitação da condenação até outubro de 1999."